Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32142, de 30 de agosto de 2010
Nº 32142/2010
Altera o Decreto nº 23.776, de 12 de maio de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 39/ 2008 – PROMAI/PGDF, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, bem como a necessidade de padronização dos procedimentos concernentes à aplicação do instrumento jurídico da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, DECRETA:
“
Brasília, 30 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.