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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23754, de 30 de abril de 2003

Nº 23754/2003

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Revalida do Decreto Nº 22.732, de 21 de fevereiro de 2002, que aprova o projeto de parcelamento do solo da Vila Varjão e declara de interesse público a área inserida na Região Administrativa do Lago Norte – RA-XVIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto de parcelamento urbano da Vila Varjão definido no Projeto Urbanístico – URB 106/01 e Memorial Descritivo – MDE 106/01 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB’s 019/02, 020/02, 021/02, 022/02, 028/02, 029/02 e 030/02.
Art. 2.
Ficam anulados o Projeto de Parcelamento Urbano – URB 108/91, Memorial Descritivo MDE 108/91, Projeto Planimétrico PLN 108/91 e Normas de Edificações, Uso e Gabarito – NGB’s 131/91, 129/91, 128/91, 127/91 e 108/91.
Art. 3.
Fica considerado de interesse público o parcelamento do solo aprovado pela Lei Complementar Nº 528, de 08 de janeiro de 2002. (Artigo excluído(a) pelo(a) Decreto 24473 de 18/03/2004)
Parágrafo únicoO parcelamento referido no caput é destinado a programa habitacional, conforme definição do art. 53 da Lei Federal Nº 9.785/99. (Parágrafo excluído(a) pelo(a) Decreto 24473 de 18/03/2004)
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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