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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 528, de 8 de janeiro de 2002

Nº 528/2002

Ver fonte oficial 7 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o parcelamento da Vila Varjão, no Setor Habitacional Taquari, Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, aprovado pelo Decreto n° 16.220, de 27 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Nos termos e para fins que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I, Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica aprovado o projeto de parcelamento do solo denominado Vila Varjão, processo n° 260.018.756/2001, inserido no Setor Habitacional do Taquari, Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Parágrafo únicoO projeto de parcelamento altera o projeto urbanístico da Vila Varjão URB, consubstanciado no Memorial Descritivo MDE 108/91, Projeto Geométrico Planimétrico PLN 108/91 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 108/91, NGB 127/91, NGB 128/91, NGB 102/91 e NGB 130/91.
Art. 2.
Os usos permitidos no parcelamento são:
Iresidencial unifamiliar;
IIresidencial: casas em condomínio;
IIIcomercial: varejista e prestação de serviços;
IVcoletivo: lazer, saúde, educação e administração.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
O projeto urbanístico do parcelamento, a ser consubstanciado no projeto URB 106/01 e demais partes integrantes, será aprovado pelo Poder Executivo obedecidos os índices de ocupação e uso do solo estabelecidos no Projeto Integrado da Vila Varjão.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar adotando os procedimentos necessários ao fiel cumprimento da mesma.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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