Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24442, de 4 de março de 2004
Nº 24442/2004
Define procedimentos para ações emergenciais para remanejamento de famílias carentes em área de risco no Varjão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em aditamento ao disposto no Decreto nº 24.413, de 11 de fevereiro de 2004, no qual ficou constituída força-tarefa com o objetivo de proporcionar urgente atendimento à população atingida pelas chuvas e enchentes no Distrito Federal, notadamente no que tange a adoção de medidas visando a diminuição de suas conseqüências materiais e as relacionadas à saúde da população vitimada e,
- considerando os esforços do Governo do Distrito Federal que há cerca de três anos busca garantir à população carente da Vila Varjão, inserida na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII, melhores condições de vida;
- considerando o disposto no Decreto nº 23.754, de 30 de abril de 2003, que declarou de interesse público o projeto de parcelamento da Vila Varjão;
- considerando que há mais de um ano, conforme solicitação da Companhia Imobiliária de Brasilia - TERRACAP, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH aguarda o licenciamento ambiental do empreendimento denominado Reordenamento Urbanístico da Vila Varjão, que integra o Projeto HABITAR BRASIL/BID, para urbanização de assentamentos subnormais, a ser concedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/DF, para inicio dos trabalhos;
- considerando a extrema precariedade das habitações existentes no local, agravadas pelas intensas chuvas ocorridas recentemente no território do Distrito Federal;
- considerando as famílias desabrigadas, bem como a situação de alto risco daquelas que ainda estão “alojadas” de forma irregular junto às grotas existentes, pelo efeito das enxurradas, que colocam risco à vida por soterramento e desabamentos de edificações irregulares;
- considerando o agravamento das precárias condições sanitárias existentes no local, que poderão acarretar o surto de doenças infecto-contagiosas, bem como a possibilidade de contração de doenças letais do tipo Leptospirose, Leishmaniose, Dengue, e outras do gênero;
- considerando o risco à qualidade de vida pelo comprometimento do meio ambiente;
- considerando os direitos constitucionais de garantia à vida, moradia e assistência do Estado, e enfim, a seriedade e gravidade da situação instalada na Região Administrativa do Varjão, DECRETA:
Brasília, 04 de março de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ