– À Subsecretaria de Planejamento e Avaliação, unidade orgânica de direção e execução setorial diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Turismo compete:IOrientar a elaboração do planejamento da Secretaria de Estado de Turismo e controlar e avaliar a sua execução;
IIElaborar Projetos e Programas de interesse turístico, com base na programação da Secretaria de Estado de Turismo , bem como acompanhar e controlar a sua execução;
IIIPropor pedidos de crédito suplementar orçamentário, necessários aos projetos da Secretaria de Estado de Turismo;
IVElaborar relatório gestor das atividades funcionais, orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;
VCumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;
VICoordenar, controlar e fiscalizar a execução das competências das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
VIIExecutar atividades de implantação, operação e manutenção dos sistemas funcionais e gerenciais, de acordo com as respectivas especificações;
VIIIPropor o aproveitamento das potencialidades turísticas que poderão ser desenvolvidas no Distrito Federal;
IXCadastrar empresas, classificar os empreendimentos dedicados às atividades turísticas e exercer função fiscalizadora, nos termos da legislação vigente;
XDefinir critérios, analisar, aprovar e acompanhar os projetos e/ou programas de empreendimentos turísticos que sejam financiados ou incentivados pelo Estado;
XIEstimular as iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e de desenvolvimento dos locais turísticos e das populações afetadas pelo seu desenvolvimento, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes envolvidas;
XIIPromover, junto às autoridades competentes, os atos e medidas necessários ao desenvolvimento das atividades turísticas, à melhoria ou ao aperfeiçoamento dos serviços oferecidos aos turistas;
XIIIAnalisar mercado turístico e planejar o seu desenvolvimento, definindo as áreas, empreendimentos e ações prioritárias a serem estimuladas e incentivadas;
XIVFomentar e financiar, direta ou indiretamente, as iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria do turismo, controlando, coordenando e fiscalizando a execução de projetos considerados de interesse da indústria do turismo;
XVEstimular e fomentar a ampliação, diversificação, reforma e melhoria da qualidade da infraestrutura turística do Distrito Federal;
XVIPromover ações que visem o desenvolvimento, a interação de produtos turísticos e a capacitação de recursos humanos para o setor, atuando, coordenadamente, com órgãos públicos e privados e organismos envolvidos da cadeia produtiva;
XVIIRealizar estudos, pesquisas, análises, levantamentos e sistematização de dados estatísticos destinados à obtenção de diagnósticos e informações do segmento turístico;
XVIII - Normatizar, coordenar e controlar a execução das ações de concessão de estímulos, de benefícios econômicos, financeiros e suporte técnico a órgãos, entidades e empreendimentos turísticos, públicos e privados;
XIXPropor, coordenar, supervisionar e promover ações e atividades para captar recursos técnicos, materiais e financeiros para o turismo;
XXFiscalizar o cumprimento das normas legais pelos prestadores de serviços turísticos;
XXIExecutar outras atividades que lhe forem cometidas.