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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23918, de 16 de julho de 2003

Nº 23918/2003

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Art. 1.
- Ficam alterados os artigos 2 º, 3 º e 4 º, do Anexo do Decreto n º 23.655, de 7 de março de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Para execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Turismo/SETUR-DF, terá a seguinte estrutura”:

Secretário;

Secretário-Adjunto;

Chefe de Gabinete;

Assessor Especial de Relações Públicas e Imprensa;

Assessoria Especial;

Diretoria de Apoio Operacional;

Núcleo de Orçamento e Finanças;

Núcleo de Recursos Humanos;

Núcleo de Material, Patrimônio e Transporte;

Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa;

Gerência de Informática;

Subsecretaria de Planejamento e Avaliação;

Diretoria de Projetos;

Diretoria de Programas Especiais;

Subsecretaria de Marketing e Eventos;

Diretoria de Eventos e Diretoria de Marketing.

Altera o Anexo do Decreto nº 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 3.
- Ao Gabinete, órgão de representação social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Turismo, compete:
IPrestar assistência ao Secretário em suas atividades de representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente;
IICoordenar o atendimento ao público que demandar a atenção do Secretário, controlando agendas, audiências e outros meios de agilização desse atendimento;
IIIElaborar e propor a programação anual de trabalho dos setores que lhe são diretamente subordinados;
IVExecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 4.
- A Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Turismo, compete:
IPrestar apoio logístico e material necessário ao funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo;
IIPromover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros Órgãos do Poder Público, de pessoas físicas e jurídicas integrantes da comunidade;
IIIElaborar, para aprovação superior, normas sobre o funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo;
IVCoordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
VExercer o suporte técnico-operacional da Secretaria de Estado de Turismo, no que concerne à área de informática;
VIElaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Turismo;
VIICoordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria de Estado de Turismo, bem como a sua execução;
VIIIPropor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;
IXElaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;
XExecutar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art. 2.
- Incluir no Anexo do Decreto n º 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo, os artigos 7-A e 15-A, para definir as atribuições do Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa e do Secretário-Adjunto, com a seguinte redação:

“Art. 7 -A - Ao Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretamente subordina à Diretoria de Apoio Operacional, compete”:

IReceber, conferir, protocolar e distribuir processos e documentos, acompanhando sua movimentação no âmbito da Secretaria;
IIOrganizar e manter atualizado o arquivo sobre as publicações e atos oficiais, no Diário Oficial do Distrito Federal;
IIIAcompanhar, encaminhar e registrar as publicações e atos oficiais, sujeitos a divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal;
IVSupervisionar as atividades de reprodução de documentos da Secretaria;
VContratar a entrega e recebimento e malote, no âmbito da Administração do Distrito Federal;
VIControlar a movimentação de Processos;
VIIAlimentar o Sistema Integrado de Controle de Processos-SICOP.

15-A - Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Turismo, compete:

IParticipar da gestão administrativa da Secretaria, articuladamente com o titular da pasta;
IISubstituir o Secretário em suas ausências e impedimentos eventuais;
IIIColaborar com o Secretário no exercício de suas funções;
IVDirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Diretoria de Apoio Operacional;
VExercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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