Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23918, de 16 de julho de 2003
Nº 23918/2003
“Art. 2º - Para execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Turismo/SETUR-DF, terá a seguinte estrutura”:
Secretário;
Secretário-Adjunto;
Chefe de Gabinete;
Assessor Especial de Relações Públicas e Imprensa;
Assessoria Especial;
Diretoria de Apoio Operacional;
Núcleo de Orçamento e Finanças;
Núcleo de Recursos Humanos;
Núcleo de Material, Patrimônio e Transporte;
Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa;
Gerência de Informática;
Subsecretaria de Planejamento e Avaliação;
Diretoria de Projetos;
Diretoria de Programas Especiais;
Subsecretaria de Marketing e Eventos;
Diretoria de Eventos e Diretoria de Marketing.
Altera o Anexo do Decreto nº 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
“Art. 7 -A - Ao Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretamente subordina à Diretoria de Apoio Operacional, compete”:
15-A - Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Turismo, compete:
Brasília, 16 de julho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.