Às unidades administrativas constantes do artigo anterior são atribuídas as seguintes competências:Gabinete do Secretário
Iassistir o Secretário em sua representação social e política;
IIatender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
IIIacompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
IVelaborar agenda de reuniões e coordenar o atendimento ao público que se dirigir ao Gabinete;
Vcontrolar o andamento de processos e outros documentos no âmbito do respectivo órgão;
VIprovidenciar a publicação de atos normativos e administrativos relacionados à área de atuação da Secretaria;
VIIexecutar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem atribuídas.
Assessoria Especial de Relações Públicas e Imprensa
Iassistir o Secretário nos assuntos de comunicação social;
IIpromover o relacionamento da Secretaria junto a órgãos, instituições e veículos de comunicação para a divulgação de atos, ações e eventos turísticos;
IIIacompanhar a publicação de matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;
IVexecutar outras
Idirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de recursos humanos, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transportes, de comunicação e documentação administrativa e de serviços gerais;
IIdirigir, coordenar e controlar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;
IIIarticular-se com os órgãos centrais sistêmicos com vistas à aplicação de normas e procedimentos;
IVexecutar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem atribuídas. Subsecretaria de Planejamento e Avaliação
Ipropor, coordenar e supervisionar a elaboração e execução de programas e projetos visando o desenvolvimento do turismo receptivo no Distrito Federal;
IIelaborar programas e projetos de interesse turístico, bem como acompanhar e avaliar sua execução;
IIIelaborar, analisar e acompanhar a implementação de programas voltados à capacitação e requalificação de recursos humanos, em parceria com entidades de classe, instituições de ensino e outros órgãos atuantes na formação e capacitação profissional para o turismo;
IVelaborar a proposta orçamentária anual e plurianual, registrando, executando e controlando as respectivas dotações e os créditos adicionais;
Vsubsidiar as demais unidades na elaboração de programas e projetos, compatibilzando-os com as ações da Secretaria;
VIpromover a avaliação de programas e projetos, promovendo os ajustes e redimensionamentos que se fizerem necessários;
VIIexecutar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem atribuídas. Subsecretaria de Marketing e Eventos
Icoordenar, supervisionar e controlar a execução da política de marketing e propaganda do turismo do Distrito Federal;
IIapoiar as atividades de captação e participação em eventos que sejam voltados ao desenvolvimento turístico do Distrito Federal;
IIIcoordenar a criação de material informativo, publicitário e de divulgação, em apoio às ações da Secretaria;
IVsubsidiar a captação e geração de eventos turísticos para o Distrito Federal, observados o alcance turístico e os benefícios sócio-econômicos para sua implementação;
Vexecutar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem atribuídas.