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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23857, de 26 de junho de 2003

Nº 23857/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz alteração no art. 2º do Decreto nº 23.653, de 7 de março de 2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 23.653, de 7 de março de 2003, fica alterado como segue:

“Art. 2º Excepcionalmente, fica prorrogada para 31 de julho de 2003 a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, de que trata Capítulo II do Decreto nº 22.167, de 2001, referente ao exercício de 2002.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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