Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23857, de 26 de junho de 2003
Nº 23857/2003
Introduz alteração no art. 2º do Decreto nº 23.653, de 7 de março de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
“Art. 2º Excepcionalmente, fica prorrogada para 31 de julho de 2003 a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, de que trata Capítulo II do Decreto nº 22.167, de 2001, referente ao exercício de 2002.”
Brasília, 26 de junho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.