Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23519, de 31 de dezembro de 2002
Nº 23519/2002
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (42ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
considerando a celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002;
considerando que a jurisprudência Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não considerar como contribuintes do ICMS as empresas de construção civil;
considerando, ainda, o que consta do Mandado de Segurança n.º 2000.01.1.056163-8, ajuizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal - SINDUSCON/DF para que as empresas a ele filiadas deixem de ser consideradas como contribuintes do ICMS, decreta:
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Brasília, de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.