Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23816, de 3 de junho de 2003
Nº 23816/2003
Introduz alterações no Decreto nº 23.519, de 31 de dezembro de 2002, que alterou o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta :
“Art. 2º .............................................
“Art. 2º .............................................
Brasília, 3 de junho de 2003
115º da República e 44º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.