Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23279, de 11 de outubro de 2002
Nº 23279/2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.420.025,00 (oito milhões, quatrocentos e vinte mil e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 8 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 11 de outubro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 198, de 15 de outubro de 2002, pág. 01)
Os anexos constam no DODF
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.