Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22900, de 24 de abril de 2002
Nº 22900/2002
“§ 1º O Conselho a que se refere o caput deste artigo, terá a seguinte composição:
“§ 2º O Conselho de que trata o caput do artigo, será presidido pelo Secretário de Estado de Trabalho e Direitos Humanos, que definirá a estrutura necessária para o seu funcionamento.”
“Art. 3º Os representantes titulares e suplentes das Associações de Portadores de Deficiência, serão escolhidos em assembléia geral especialmente convocada para este fim, cuja deliberação obedecerá as disposições contidas no estatuto social.”
Altera composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CODDEDE/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 24 de abril de 2002.
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, do DODF nº 78, pág. 3, de 25 de abril de 2002.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.