Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22253, de 6 de julho de 2001
Nº 22253/2001
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:
"Artigo 1° .....................................................................................
Parágrafo 1° ................................................................................
Parágrafo 2° - O Conselho de que trata o caput do artigo, será presidido pelo Secretário de Estado de Trabalho e Direitos Humanos e a Secretaria Executiva será exercida pela Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE-DF".
Brasília, 6 de julho de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 09/07/2001
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.