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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22253, de 6 de julho de 2001

Nº 22253/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:

Art. 1.
- Os incisos I, IV, e V, do parágrafo 1° e o parágrafo 2°, do artigo 1° do Decreto nº 20.688, de 11 de outubro de 1999, que instituiu o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CODDEDE/DF, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1° .....................................................................................

Parágrafo 1° ................................................................................

ISecretário de Estado da Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos ou seu representante;
IVDiretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE-DF;
VSecretário de Estado da Secretaria de Ação Social ou seu representante;

Parágrafo 2° - O Conselho de que trata o caput do artigo, será presidido pelo Secretário de Estado de Trabalho e Direitos Humanos e a Secretaria Executiva será exercida pela Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE-DF".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 09/07/2001

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