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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24658, de 16 de junho de 2004

Nº 24658/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CODDEDE/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º do Decreto nº 22.900, de 24 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ ..

§ 1º-....
ISecretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal ou seu representante.
II...
III...
IVUm representante da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
V...
VI...
§ 2º- O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido pelo Secretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal ou seu representante, que definirá a estrutura necessária para o seu funcionamento.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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