Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3397, de 30 de julho de 2004
Nº 3397/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a transformação dos cargos que menciona e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica criado, na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE–07, conforme Anexo I.
Art. 2.
Os cargos em comissão de Chefe de Gabinete das Administrações Regionais e de Subadministrador Regional, ambos símbolo DFG–14, ficam transformados em Cargos de Natureza Especial, Símbolos CNE–07 e CNE–06, respectivamente, na forma do Anexo II. (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 25506 de 14/01/2005)
Art. 3.
As gerências criadas pelas Leis nº 2.874, de 8 de janeiro de 2002; nº 2.876, de 8 de janeiro de 2002; e nº 3.230, de 26 de novembro de 2003, além do Decreto nº 22.862, de 4 de abril de 2002, ficam transformadas em Subadministrações Regionais.
Art. VETADO.
Art. 5.
Os cargos de gerentes, criados pelas leis de que trata o artigo anterior, passam a denominar-se Subadministrador Regional e são transformados em Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE–06, na forma do Anexo II.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para 2004.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.