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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22857, de 9 de abril de 2002

Nº 22857/2002

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Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 3.186/2001, decreta:

Art. 1.
- Ficam designados os servidores FERNANDO ANTÔNIO CALMON REIS, CorregedorGeral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, CEL QOBM RICARDO TELMO SIEIRO SOARES, matrícula nº 00129-5 e ADELAIDE JESUS DE SOUZA ALVES, matrícula nº 80.091-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 010.000.333/2002.
Art. 2.
- Fica o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 9 de abril de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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