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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23013, de 6 de junho de 2002

Nº 23013/2002

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Prorroga o prazo de conclusão da Tomada de Contas Especial que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de conclusão da Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 22.857, de 09 de abril de 2002, publicado no DODF de 10 de abril do mesmo ano.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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