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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24806, de 16 de julho de 2004

Nº 24806/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 24.526 de 07 de abril de 2004.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 92 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do artigo 2º do Decreto nº 22.857 de 09 de abril de 2002, DECRETA:

Art. 1.
- Fica renovado por 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 24.526 de 07 de abril de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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