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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23452, de 12 de dezembro de 2002

Nº 23452/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 22.857, de 09 de abril de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do artigo 2º do Decreto nº 22.857, de 09 de abril de 2002, DECRETA:

Art. 1.
- Fica renovado por 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 22.857, de 09 de abril de 2002.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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