Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22683, de 18 de janeiro de 2002
Nº 22683/2002
Regulamenta a Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, estabelecendo procedimentos para a concessão de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c art.17 da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, decreta:
I) os dados cadastrais do sujeito passivo;
II) a assinatura do requerente ou do seu representante legal, com verificação dos atos que lhe conferem poder de representação;
III) a clareza e exatidão dos débitos a serem parcelados;
IV) os documentos de que trata o art. 7º;
V) a inexistência das vedações e exclusões previstas no art. 17 e seu parágrafo único;
VI) a tempestividade no que se refere aos prazos previstos na Lei Complementar, ora regulamentada;
VII) a consolidação do crédito;
VIII) e o pagamento de, no mínimo, cinco por cento do total do débito consolidado.
Brasília, 18 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 21/01/2002
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32451, de 12 de novembro de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28147, de 18 de julho de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26346, de 9 de novembro de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25769, de 26 de abril de 2005 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23287, de 17 de outubro de 2002