Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26346, de 9 de novembro de 2005
Nº 26346/2005
Introduz alterações nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 22.683, de 18 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 432, de 27 de dezembro de 2001, estabelecendo procedimentos para a concessão de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal. (2ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 17 da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
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Brasília, 09 de novembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.