Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22672, de 16 de janeiro de 2002

Nº 22672/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Transpõe as dotações orçamentárias que especifica, no valor de R$ 1.525.000,00 (um milhão e quinhentos e vinte e cinco mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, com o art. 9º, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 22.611, de 13 de dezembro de 2001, decreta:

Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do remanejamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este decreto emtra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo