Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22672, de 16 de janeiro de 2002
Nº 22672/2002
Transpõe as dotações orçamentárias que especifica, no valor de R$ 1.525.000,00 (um milhão e quinhentos e vinte e cinco mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, com o art. 9º, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 22.611, de 13 de dezembro de 2001, decreta:
Brasília, 16 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF