Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22611, de 13 de dezembro de 2001
Nº 22611/2001
Altera dispositivos do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
"Art. 14° - São órgãos relativamente autônomos sem personalidade jurídica:
Brasília, 13 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.