Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22671, de 11 de janeiro de 2002
Nº 22671/2002
Transforma na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito em Comando de Policiamento Especializado.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:
- O 5º Batalhão de Polícia Militar (Corpo Diplomático);
- O 6º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Escolar);
- O 7º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão de Trânsito);
- O Batalhão de Operações Especiais;
- O Regimento de Polícia Montada;
- O Grupamento de Operações Aéreas;
- A Companhia de Polícia Rodoviária;
- A Companhia de Polícia Florestal;
- A Companhia de Polícia Militar Feminina;
- A Companhia de Polícia de Guarda Governamental;
- A 3ª Companhia de Polícia Militar Independente (Complexo Penitenciário);
- A 4ª Companhia de Polícia Militar Independente (Companhia do Congresso);
- A 13ª Companhia de Polícia Militar Independente (Companhia de Vigilância do Solo);
- A 16ª Companhia de Polícia Militar Independente (Companhia do Metrô);
- A 20ª Companhia de Polícia Militar Independente (Companhia Judiciária);
Brasília, 11 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.