Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23678, de 21 de março de 2003
Nº 23678/2003
Dá nova redação ao Decreto nº 22.671, de 11 de janeiro de 2002.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e pelos incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:
“Art. 1º - Fica criado na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento Especializado – CPEsp, órgão de execução, subordinado ao ComandanteGeral da Corporação.
Brasília, 21 de março de 2003
115º da República e 43º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 24/03/2003
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.