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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23678, de 21 de março de 2003

Nº 23678/2003

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Dá nova redação ao Decreto nº 22.671, de 11 de janeiro de 2002.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e pelos incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:

Art. 1.
- O Decreto nº 22.671, de 11 de janeiro de 2002, que transforma na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito em Comando de Policiamento Especializado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica criado na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento Especializado – CPEsp, órgão de execução, subordinado ao ComandanteGeral da Corporação.

Art. 2.
- Ao CPEsp, operacionalmente vinculado ao Chefe do Estado-Maior, compete o planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional das respectivas unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes emanadas do Estado-Maior da Corporação.
Art. 3.
- O CPEsp, será sediado na Região Administrativa I – Brasília, em local a ser definido pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 4.
- O Quadro de Organização do CPEsp, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 5.
- Fica extinto na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), criado pelo Decreto nº 17.635, de 28 de agosto de 1996.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 2003

115º da República e 43º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 24/03/2003

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