Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22633, de 20 de dezembro de 2001
Nº 22633/2001
Regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal para fins de progressão e estabelece normas complementares.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em consonância com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 9.264, de 07 de fevereiro de 1996, e/ou o artigo 7º do Decreto Federal nº 3.985, de 26 de outubro de 2001, decreta:
Brasília, 06 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.