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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23828, de 5 de junho de 2003

Nº 23828/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o dispositivo que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, em consonância com o art. 5º, da Lei nº 9.264, de 07 de fevereiro de 1996 c/c o art. 7º do Decreto Federal nº 3.985, de 26 de outubro de 2001, DECRETA:

Art. 1.
- Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 22.633, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os efeitos financeiros de eventuais progressões funcionais a partir de 20 de dezembro de 2001.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 2003

115º da República 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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