Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23828, de 5 de junho de 2003
Nº 23828/2003
Revoga o dispositivo que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, em consonância com o art. 5º, da Lei nº 9.264, de 07 de fevereiro de 1996 c/c o art. 7º do Decreto Federal nº 3.985, de 26 de outubro de 2001, DECRETA:
Brasília, 5 de junho de 2003
115º da República 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.