Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32892, de 28 de abril de 2011
Nº 32892/2011
Dá nova redação ao Decreto nº 22.633, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal para fins de progressão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º A avaliação de desempenho será feita anualmente pela chefia imediata e homologada pelo dirigente da unidade de lotação, que a encaminhará à Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subseqüente à avaliação, constando os resultados alcançados pelo servidor nos itens de avaliação.
Brasília, 28 de abril de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.