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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22616, de 13 de dezembro de 2001

Nº 22616/2001

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, incisoI, alínea “a”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, com o art. 35, inciso I, alínea“a”, do Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, dasNormas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Energética de Brasília créditosuplementar, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), na forma do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°,inciso III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, de anulação parcial de dotação orçamentáriaconsignada no Orçamento de Investimento, confonne Anexo II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam se as disposiçoes em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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