Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22548, de 20 de novembro de 2001
Nº 22548/2001
Abre crédito suplementar, no Valor de RS 14.214.377,00 (quatorze milhões, duzentos e quatorzemil, trezentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas novigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I,alíneas “a” e “b”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I,das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de1964, decreta:
Brasília, 20 de novembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ