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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22548, de 20 de novembro de 2001

Nº 22548/2001

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Abre crédito suplementar, no Valor de RS 14.214.377,00 (quatorze milhões, duzentos e quatorzemil, trezentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas novigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I,alíneas “a” e “b”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I,das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à. Secretaria de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 14.214.377,00(quatorze milhões, duzentos e quatorze mil, trezentos e setenta e sete reais), para atender asprogramações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art.43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da reestimativa da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do DistritoFederal, da cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - estados exportadores deprodutos industrializados, e pela anulação parcial das dotações Orçamentárias constantes doAnexo IV.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro fica acrescida do Valor constante do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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