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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22469, de 15 de outubro de 2001

Nº 22469/2001

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.230.000,00 (doze milhões, duzentos e trinta mil reais),para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que lhe confere oartigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9°, inciso I alinea “b” da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.230.000,00(doze milhões, duzentos e trinta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dareestimativa do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - SIMPLES e de Outros Serviços.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro, do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central e do Fundo de Saúde do Distrito Federal ficam acrescidas dos valores constantes dosAnexos I, II, III e IV.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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