Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22435, de 2 de outubro de 2001
Nº 22435/2001
Exclui do Regime de Licitações o órgão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Art. 2°, § 2°, da Lei n° 2.340, de 12 de abril de 1999, com a redação dada a estes dispositivos pela Lei n° 2.568, de 20 de julho de 2000, decreta:
Brasília, 02 de outubro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 03/10/2001
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.