Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22431, de 1 de outubro de 2001

Nº 22431/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.601.000,00 (dois milhões, seiscentos e um mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art 9º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.601.000,00 (dois milhões, seiscentos e um mil reais), para atender ás programações orçamentárias indicadas no anexos III, IV e V.

Art . 2º O crédito suplementar de que trata o artigo será financiado , nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, d e17 de março d e1964, pelo excesso de arrecadação, sendo R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) provenientes da aplicação financeira dos recursos do contrato de repasse nº 89.703-56/99, celebado entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Distrito Federal e R$ 2.260.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil reais) provenientes do ICMS/SIMPLES e pela anulação parcial de dotações orçamnetárias, no valor R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) conforme Anexo VI.

Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro fica acrescida dos valores dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigo na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposiçõesm em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190 de 02/10/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 02/10/2001 p. 2, col. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo