Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22377, de 3 de setembro de 2001
Nº 22377/2001
Dispõe sobre a criação de Comissão para Consolidação de Precatórios.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a aprovação do Relatório Final do Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto n° 22.034, de 29 de março de 2001 e o acolhimento de suas conclusões;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 21.151/2000 resolveu preservar a listagem existente em cada urna das entidades extintas, vinculando-as à Secretaria que as absorveram;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho concluiu que deverá haver uma adequação e uniformização da lista de precatórios, a fim de conferir uma maior segurança ao ente na oportunidade da realização dos pagamentos, bem assim a observância escrita aos princípios ético-jurídicos da moralidade, impessoalidade e igualdade, com a criação de um grupo formado dentre pessoas lotadas nos órgãos internos de cada uma das Secretarias e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal responsável pelo controle das listas para realizar uma consolidação de precatórios do Distrito Federal;
CONSIDERANDO os critérios erigidos pela aludida Comissão para a consolidação das listas;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar o interesse governamental de realizar o parcelamento introduzido pela Ementa Constitucional n° 30, no artigo 78 do ADCT; decreta:
Brasília, 3 de setembro de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.