Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22352, de 30 de agosto de 2001
Nº 22352/2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alínea "a", da Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas-pela Lei nº 4320, de 17 de março de 4964, decreta:
Brasília, 30 de agosto de 2001.
113° da República e 42° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF