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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12539, de 30 de julho de 1990

Nº 12539/1990

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Aprova o Regimento da Administração Regional do Paranoá, define as funções correspondentes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 14 e 20, da Lei nº 049, de 25 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Administração Regional do Paranoá que, assinado pelo Secretário de Planejamento a este acompanha.
Art. 2.
- Nos termos do artigo 14, da Lei nº 049, de 25 de outubro de 1989, as funções dos Grupos: Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Administração Regional do Paranoá são as constante da parte "Situação Atual" do Anexo I, deste Decreto.
Art. 3.
- A distribuição das funções constantes do artigo anterior, entre os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá é a mencionada no Anexo II, deste Decreto, com os requisitos para provimento e correlação ali referidos.
Art. 4.
- O comparativo da despesa com os cargos de natureza especial e as funções dos Grupos: Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Administração Regional do Paranoá é o constante do Anexo III.
Art. 5.
- A implantação do Regimento aprovado por este Decreto é de responsabilidade do Administrador Regional do Paranoá sob orientação, quando necessária, da Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, da Secretaria de Planejamento do Distrito Federal.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias da Administração Regional do Paranoá.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 2.286, de 12 de junho de 1973; 2.942, de 27 de junho de 1975; 5.164, de 21 de março de 1980, e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de Julho de 1990.

102º da República e 31º de Brasília.

WANDERLEY VALLIN DA SILVA

ZILDA JORDÃO EMERECIANO

JORGE CAETANO

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Os anexos constam no DODF nº 145, de 31/07/1990.

Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 147.

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