Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22223, de 22 de junho de 2001
Nº 22223/2001
Altera dispositivo do Decreto n° 22.217, de 21 de junho de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Fedam combinado com o inciso III, do § 3°, art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
"Art. 2° - Até a aprovação da nova estrutura, o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU continuará a funcionar com a sua atual estrutura organizacional, mantidas suas competências e atribuições."
Brasília, 26 de junho de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF n" 120, de 25 de junho de 2001.