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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22223, de 22 de junho de 2001

Nº 22223/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivo do Decreto n° 22.217, de 21 de junho de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Fedam combinado com o inciso III, do § 3°, art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 2° do Decreto n° 22.217, de 21 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - Até a aprovação da nova estrutura, o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU continuará a funcionar com a sua atual estrutura organizacional, mantidas suas competências e atribuições."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF n" 120, de 25 de junho de 2001.

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