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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22044, de 3 de abril de 2001

Nº 22044/2001

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Cria Comissão de Sindicância que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei n.° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SDUH. Comissão de Sindicância, com a finalidade de apurar denúncias de irregularidades na comercialização de imóveis distribuídos por intermédio do Programa Habitacional do Distrito Federal.
Art. 2.
- Fica vedada a comercialização, cessão, permuta, aluguel ou qualquer outra operação imobiliária, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da data de distribuição da unidade imobiliária, tendo o uso destinado exclusivamente ao beneficiário original.
Art. 3.
- Este Decreto aplica-se às unidades imobiliárias distribuídas a partir de 1° de janeiro de 1999. Este Decreto aplica-se às unidades imobiliárias distribuídas a partir de 4 de abril de 2001. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22702 de 30/01/2002)
Art. 4.
- A Comissão será constituída pelos membros abaixo nominados, presidida pelo primeiro e secretariada pelo segundo:
IJoão de Deus Torres - Delegado de Polícia, aposentado,
IIMirian Assunção da Silva Pereira - servidora da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

II. Lúcia de Fátima Pereira de Araújo, servidora da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22702 de 30/01/2002) MARCONDES DAS NEVES SOUTO, Matrícula n.º 99.523-1, Secretário Administrativo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação em substituição a LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA DE ARAÚJO; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24514 de 31/03/2004)

IIILénard Vieira de Carvalho - Procurador do Distrito Federal;
IVNaice Landim Teixeirense Pinheiro - Delegada de Policia do Distrito Federal.

IV. Juarez Martins Gonçalves, Delegado de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22702 de 30/01/2002) MARIA LUIZA DE ARRUDA, Matrícula n.º 27.925-0, Delegada de Polícia Civil do Distrito Federal, em substituição ao membro JUAREZ MARTINS GONÇALVES. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24514 de 31/03/2004)

Art. 5.
- Fica criado, na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, o cargo em comissão de Presidente da Comissão de Sindicância, símbolo DFG-14.
Art. 6.
- Ficam extintos 02 (dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo DFA-10 e 01 (um) cargo em comissão de Encarregado, símbolo DFG-02, da Administração Regional de Brasília - RA-I, da Superintendência das Administrações Regionais, do Gabinete do Governador.
Art. 7.
- Os procedimentos de retomada dos imóveis serão efetuados pelo SIV-SOLO - Sistema de Vigilância do Solo, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, apoiado pelos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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