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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22702, de 30 de janeiro de 2002

Nº 22702/2002

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Altera o art. 3o e os incisos II e IV do art. 4o do Decreto no 22.044, de 3 de abril de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 2.299, de 2 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1.
O art. 3º e os incisos II e IV do art. 4º do Decreto nº 22.044, de 3 de abril de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
Este Decreto aplica-se às unidades imobiliárias distribuídas a partir de 4 de abril de 2001.
Art. 4.
.......................................................................................................................

II. Lúcia de Fátima Pereira de Araújo, servidora da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

IV. Juarez Martins Gonçalves, Delegado de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal.

Brasília, 24 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF no 22, de 31 de janeiro de 2002.

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