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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21994, de 9 de março de 2001

Nº 21994/2001

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Art. 1.
Fica instituída a Identidade Funcional, de uso obrigatório, com a finalidade de identificar os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, nos termos e condições estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo únicoPara fins do disposto no caput deste artigo, serão adotados os modelos constantes dos Anexos I a III, com a seguinte destinação:

Modelo – Anexo I – servidores ativos;

Modelo – Anexo II – servidores aposentados;

Modelo – Anexo III – ocupantes de Cargo de Natureza Especial ou em Comissão.

Dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 2.
A Identidade Funcional terá validade por prazo indeterminado.
Art. 3.
O disposto neste Decreto não se aplica às seguintes situações:
Iaos servidores integrantes das Carreiras Procurador, Policial Civil, Policial Militar, Bombeiro Militar, Auditoria Tributária e Fiscalização e Inspeção, cujas identidades serão expedidas de acordo com a legislação própria;
IIaos servidores lotados em áreas restritas ao Gabinete do Governador;
IIIaos servidores de órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal que, pela natureza de suas atividades, adotam sistema próprio de identificação.
Art. 4.
Caberá às Unidades Setoriais de Recursos Humanos dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Distrito Federal a responsabilidade pela expedição da Identidade Funcional.
Art. 5.
As atuais Identidades Funcionais, instituídas pelo Decreto nº 12.208, de 13 de fevereiro de 1990, continuarão em vigor, até a total substituição.
Art. 6.
A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa baixará os atos que se fizeram necessários à aplicação deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, o Decreto nº 12.208, de 13 de fevereiro de 1990.

Brasília, 21 de março de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Modelo Anexo I

ESPECIFICAÇÃO

IDIMENSÕES: altura = 95 mm x larg = 130 mm;
IIPAPEL: apergaminhado, 90g/m2;
IIIAPRESENTAÇÃO: em folhas soltas, com vinco dobrável, vertical, no meio;
IVIMPRESSÃO: sistema OFFSET nas cores verde, amarela e preto em uma face, observando-se:
a)texto e traçado em preto;
b)fundo repetitivo na cor verde, em retícula de até 20%, formado com a expressão "DISTRITO FEDERAL"
c)moldura na cor verde, 100% formada por vinheta com as expressões "IDENTIDADE FUNCIONAL" e "INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 21.994, DE 12/03/2001" inscrita na parte superior e inferior respectivamente;
d)timbre: Brasão de Armas de Brasília, na cor verde 100% e na dimensão de 15x15 mm, com a expressão "DISTRITO FEDERAL", à direita, na mesma cor, na parte denominada "frente";
e)Brasão de Armas de Brasília, ampliado, como fundo decorativo, na cor verde, em retícula de até 20%, na parte denominada "verso".

Modelo – Anexo II

ESPECIFICAÇÃO

IDIMENSÕES: altura = 95 mm x larg. = 130 mm;
IIPAPEL: apergaminhado, 90 g/m2
IIIAPRESENTAÇÃO: em folhas soltas, com vinco dobrável, vertical, no meio;
IVIMPRESSÃO: sistema OFFSET nas cores verdes, amarela e preto em uma face, observando-se:
a)texto e traçado em preto;
b)fundo repetitivo na cor verde, em retícula de até 20%, formado com a expressão "DISTRITO FEDERAL";
c)moldura na cor verde, 100% formada por vinheta com as expressões "IDENTIDADE FUNCIONAL" e "INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 21.994, DE 12/03/2001" inscrita na parte superior e inferior respectivamente;
d)timbre: Brasão de Armas de Brasília, na cor verde 100% e na dimensão de 15x15 mm, com a expressão "DISTRITO FEDERAL", à direita, na mesma cor, na parte denominada "frente";
e)Brasão de Armas de Brasília, ampliado, como fundo decorativo, na cor verde, em retícula de até 20%, na parte denominada "verso"
f)Expressão "APOSENTADO", em diagonal ascendente, na cor verde 100% na parte denominada "frente".

Modelo – Anexo III

ESPECIFICAÇÃO

IDIMENSÕES: altura = 95 mm x larg. = 130 mm;
IIPAPEL: apergaminhado, 90g/m2;
IIIAPRESENTAÇÃO: em folhas soltas, com vinco dobrável, vertical, no meio;
IVIMPRESSÃO: pelo sistema OFFSET nas cores verde, amarela e preto em uma face, observando-se:
a)tarja diagonal ascendente nas cores verdes e amarela no canto superior esquerdo, na parte denominada "frente";
b)fundo repetitivo na cor cinza, em retícula de até 20%, formado com a expressão "DISTRITO FEDERAL";
c)Brasão de Armas de Brasília nas cores verde e amarela, nas dimensões de 15 m x 15 mm.
VMARGENS: 02 mm para todas as margens.

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