Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47864, de 30 de outubro de 2025
Nº 47864/2025
Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional Digital dos servidores ativos e aposentados da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 30 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
Carteira de Identidade Funcional Digital