Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21915, de 19 de janeiro de 2001
Nº 21915/2001
Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3° da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 19 de janeiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.