Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21915, de 19 de janeiro de 2001

Nº 21915/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3° da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam renovados por 60 dias, a contar de 07 de dezembro de 2000, os prazos a que se refere o Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo