Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21919, de 22 de janeiro de 2001
Nº 21919/2001
Cria na estrutura do Governo do Distrito Federal a Subadministração que específica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, renovado pelo Decreto n° 21.915, de 19 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 22 de janeiro de 2001
113º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
O anexo consta no DODF