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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21919, de 22 de janeiro de 2001

Nº 21919/2001

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Cria na estrutura do Governo do Distrito Federal a Subadministração que específica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, renovado pelo Decreto n° 21.915, de 19 de janeiro de 2001, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada na estrutura organizacional do Governo do Distrito Federal a Subadministração do Riacho Fundo II, vinculada à Administração Regional do Riacho Fundo, com a seguinte estrutura administrativa;
ISubadministração Regional;
IIServiço de Exame e Aprovação de Projetos;
IIIServiço de Licenciamento e Fiscalização.
Art. 2.
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal os cargos constantes do anexo I, deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

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