Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21949, de 14 de fevereiro de 2001
Nº 21949/2001
Cria na estrutura do Governo do Distrito Federal a Subadministração que específica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, renovado pelo Decreto n° 21.915, de 19 de janeiro de 2001 decreta:
Brasília, 14 de fevereiro de 2001
113º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
O anexo consta no DODF