Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2070, de 9 de outubro de 1972
Nº 2070/1972
"Parágrafo único - Para fins de exercício de controle e supervisão de que trata o artigo 3°., parágrafo 1° da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, subordinam-se ao Gabinete do Governador: (Revogado(a) pelo(a) Decreto 2892 de 09/05/1975)
I O Departamento de Turismo (DETUR). (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 2892 de 09/05/1975)
Cria a Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal, concede relativa autonomia e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidás pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 12 a 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
DISTRITO FEDERAL, em 09 de outubro de 1972;
84° da República e 13° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 10/10/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1972 p. 5, col. 2
Citada por 3 normas
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