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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21869, de 26 de dezembro de 2000

Nº 21869/2000

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 81.792,00 (oitenta e mil e setecentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei n° 2.630, de 5 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta: ,

Art. 1.
Fica aberto à Agência de Desenvolvimento do Turismo crédito suplementar, no valor de R$ 81.792,00 (oitenta e um mil e setecentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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