Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33853, de 16 de agosto de 2012
Nº 33853/2012
Regulamenta a Lei nº 3.460, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Controle de Poluição Veicular no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.460, de 14 de outubro de 2004, bem como no art. 12 da Lei Federal nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, com redação dada pela Lei Federal nº 10.203, de 22 de janeiro de 2001, e ainda a Resolução do CONAMA nº 418/2009, e ulteriores, DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.