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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27242, de 18 de setembro de 2006

Nº 27242/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o retorno de Empregados à empresa de origem.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam excluídas do Anexo do Decreto nº 21.737 de 17 de novembro de 2000, as empregadas Maria Zelandia dos Santos, matrícula nº 01.997-1 e Elza Maria Lustosa Quaresma, matrícula nº 01.931-3, com conseqüente retorno à Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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