Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21447, de 18 de agosto de 2000
Nº 21447/2000
Exclui, por tempo determinado, da centralização das licitações de compras, obras e serviços, os órgãos que específica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o § 2° do artigo 2° da Lei n° 2.568 de 28 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160 de 21/08/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2000 p. 15, col. 1
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