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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21450, de 22 de agosto de 2000

Nº 21450/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui no art.1º do Decreto nº 21447, de 18 de agosto de 2000, os órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o § 2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam incluídas no art. 1º do Decreto 21.477 de 18 de agosto de 2000, a Secretaria de Ação Social e a Secretaria de Cultura.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 200

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2000 p. 1, col. 2

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2000 p. 1, col. 2

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2000 p. 1, col. 2

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